LEI Nº 720 De 3 de Novembro de 1.967
Dipõe sôbre desigração de vias publicas.
Eu, Doutor José Olimpio Freiria, Prefeito Municipal de Batatais, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por lei, Faço Saber que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:-
Art. 1º As atuais ruas Dr. Amador de Barros, Comandante Salgado, General Ozório, 15 de Novembro. Dr. Manoel Furtado e Germano Moreira, passarão a descriminar-se Avenida Amador de Barros, Comandante Salgado, General Ozório, 15 de Novembro, Manuel Furtado e Germano Moreira, respectivamente.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Batatais, em 3 de Novembro de 1.967
Dr. José Olimpio Freiria
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.
Joel Felicio
Secretário
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.